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PLANOS HAPVIDA
Clube de Saude
Adesão Individual
HapVida Saúde por adesão individual
CONTRATO DE PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO
Administradora de Benefícios / Contratante Administradora de Beneficios.
Plano com segmentação ambulatorial hospitalar com obstetricia
Todas as coberturas da Lei 9.656/98
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plano hoje


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No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de
parentesco por afinidade, o cônjuge ou companheiro, sendo que a adesão
do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no
contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das
mensalidades.
Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS


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